Olavo Correia diz que o valor será recebido em duas tranches, sendo que o pagamento da primeira tranche vai ser feito com a assinatura do contrato.
“Vamos receber 80 milhões de euros em duas tranches, uma de 35 milhões, e a outra de 45 milhões de euros. Para além disso, o Concedente que é o Estado de Cabo Verde, terá direito a receber, no final de cada ano, a seguinte remuneração: 2022 a 2041 – 2,5% das receitas brutas; 2042 a 2051 – 3,5% das receitas brutas; 2052 a 2061 – 7% das receitas brutas”, explicou.
Olavo Correia avança ainda que caso as receitas da concessão ultrapassem as receitas previstas, a concessionária terá de partilhar receitas adicionais ao Governo em 4% adicionais sobre receitas até 10% superiores ao previsto, e 8% adicionais sobre as receitas superiores às receitas previstas em mais de 10%.
O ministro afirma ainda que a concessionária tem que realizar investimentos em todas as infraestuturas que vai gerir.
“Tem que realizar investimentos obrigatórios no montante de 96 milhões de euros. Estamos a falar aqui de um CAPEX (n.d.r. capital expenditure que designa o montante de dinheiro despendido na aquisição de bens de capital de determinada empresa) obrigatório: Remodelação dos aeródromos, extensão das pistas melhoria de terminais, melhoria da imagem dos aeroportos, redução do impacte ambiental e cumprimento dos regulamentos aeroportuários emanados pela autoridade aeronáutica nacional, a AAC, bem como as normas do ICAO. Mas para além disso, a concessionária tem obrigação de realizar investimentos não obrigatórios em função da evolução do volume do tráfico aéreo num montante de 619 milhões de euros ao longo do período de concessão que nos fixamos em 40 anos”, avançou.
Olavo Correia acrescentou que caso os investimentos obrigatórios não sejam concluídos nas datas definidas e que constam do contrato de concessão, a concessionária pagará uma multa de 0,15% do montante estimado do trabalho por cada dia de atraso, até ao valor máximo de 10% do valor orçamentado para cada investimento.