Aplicada a todo o território nacional a lei agora publicada no BO obriga todas as “pessoas que circulem ou permaneçam em espaços públicos, abertos ou fechados” a usar máscara facial “independentemente do tipo de actividade a realizar”.
O objectivo, lê-se ainda no Boletim Oficial, é “enfrentar um grau crescente de perigo de contaminação actual ou potencial” e vai vigorar enquanto existir a situação de estado de calamidade ou contingência “declarada pelo governo nos termos da lei, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação por SARS-CoV-2”.
A lei refere que a utilização das máscaras de protecção facial é obrigatória sempre que uma pessoa circule na via pública e não haja a possibilidade de manter o distanciamento social ou de evitar o “contacto entre pessoas que não partilhem a mesma residência”. “É também obrigatória a utilização de máscaras faciais em todas as circunstâncias em que as pessoas circulem ou permaneçam em espaços públicos fechados, independentemente da actividade a realizar”, aponta a legislação agora publicada.
Excepções
A lei, no entanto, prevê algumas excepções.
Crianças com menos de 10 anos, pessoas com deficiência cognitiva ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades de saúde.
A obrigatoriedade também não se aplica em situações de prática de actividade física individual de promoção de saúde e qualidade de vida “desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória”, esclarece a lei.
Multas
O não cumprimento desta obrigação de utilização de máscaras “dá origem à aplicação de coimas” fixadas entre os 1500$00 e os quinze mil escudos sendo que o produto gerados por estas coimas reverterá para o Serviço Nacional de Protecção Civil e para o Instituto Nacional de Saúde Pública