Segundo o acórdão a que a Agência Lusa teve hoje acesso, a câmara criminal do TS refere que o arresto abrange também a todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas ou dossiês de títulos em nome de Isabel dos Santos.
O despacho do supremo tribunal angolano, datado de 19 de Dezembro de 2022, indica que, entre os bens indicados a arrestar, estão 70% das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação que a "arguida é beneficiária efectiva".
Na MSTAR S.A, empresa de telecomunicações em Moçambique, devem ser arrestadas 70% das participações da empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, falecido em Agosto passado, em Espanha.
O arresto preventivo dos referidos bens, observa do despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
É ainda ordenado o arresto de 100% das participações das empresas UNITEL T+ em Cabo Verde e UNITEL STP em São Tomé e Princípe, em que a empresária angolana é também beneficária efectiva”.