DNRE esclarece direitos fiscais e incentiva denúncias de irregularidades

PorSheilla Ribeiro,21 abr 2024 8:02

Com a crescente solicitação de números de identificação fiscal (NIF) devido ao sorteio “Factura da Felicidade”, visando premiar a cidadania fiscal, surgem queixas sobre a recusa de estabelecimentos comerciais em emitir facturas para clientes não empresariais. A Directora Nacional das Receitas do Estado (DNRE), Liza Vaz, esclarece os direitos dos contribuintes e estimula a denúncia de tais práticas irregulares.

Nas ruas da capital, o Expresso das Ilhas falou com Paiva, 28 anos, que relata uma experiência frustrante ao tentar obter uma factura com NIF em estabelecimentos comerciais.

Conforme conta, após realizar a manutenção e a lavagem do seu veículo num posto de gasolina da cidade, solicitou uma factura com NIF ao efectuar o pagamento.

No entanto, foi informado pela funcionária que apenas empresas poderiam receber faturas com NIF, não pessoas particulares. Paiva argumentou, citando a publicidade que incentiva a solicitação de facturas com NIF, mas a mesma manteve a posição de que isso era exclusivo para empresas.

“Esses estabelecimentos estão a correr de passar facturas com NIF porque certamente andam a fugir ao fisco,” comenta Paiva, expressando preocupação com a possível evasão fiscal.

Isto porque, segundo menciona, esta não foi a primeira vez que enfrentou essa situação, destacando também problemas em supermercados onde alegaram falta de pessoal para emitir as facturas desejadas.

Paiva questiona a conduta desses estabelecimentos e sugere que o Ministério das Finanças identifique e aplique coimas, enfatizando a importância de punições efectivas.

Aliás, levanta a hipótese de que os próprios donos das empresas possam estar a instruir os colaboradores a não emitirem facturas com NIF, especialmente em casos onde o preço dos produtos pode ser afectado pela solicitação deste documento.

Já António Pedro, 54 anos, admite não ter o costume de solicitar esse tipo de documento, mas reconhece a importância de interiorizar esse hábito. “Em princípio, todos os lugares devem emitir facturas com NIF,” comenta António, destacando a necessidade de garantir a formalização dos estabelecimentos para cumprir essa exigência.

“Na maior parte dos lugares que frequento podem emitir faturas com NIF,” observa. Contudo, o homem aponta para a correria do dia-a-dia como um dos motivos pelos quais as pessoas podem esquecer de pedir facturas com NIF, mas expressa a sua intenção de começar a fazê-lo como parte de exercer a sua cidadania de forma mais completa.

O sorteio “Factura da Felicidade” é visto por António como um incentivo positivo para solicitar facturas com NIF, embora destaque a necessidade de uma divulgação mais adequada sobre como funciona esse sistema.

O entrevistado ressalta a importância de agir em prol do bem comum, mesmo que não haja um ganho imediato percebido individualmente, pois contribuir para o desenvolvimento do país através do pagamento de impostos é um ganho para toda a sociedade.

Sem factura proforma

João, 50 anos, também partilha as suas observações sobre a relutância de alguns estabelecimentos em adoptar a factura eletrónica e emitir recibos com NIF. Segundo diz, após a implementação da factura electrónica pelo Governo, muitos locais se recusam a utilizá-la, mas desconhece os motivos por trás dessa decisão.

“Um dia fui num lugar pedir uma factura proforma e o dono do lugar negou-se porque não podia passar a factura de um produto que ainda não vendeu,” relata João, destacando uma das justificativas apresentadas pelos estabelecimentos para não emitirem facturas electrónicas.

Conforme explica, alguns proprietários receiam que, ao emitir uma factura electrónica antecipadamente, as Finanças realizem automaticamente o desconto, mesmo que o produto não seja efectivamente vendido. Isso pode gerar prejuízos para a loja caso o cliente não finalize a compra.

“Há muitos lugares que se recusam a passar recibos com NIF e penso que não querem que as Finanças saibam do real rendimento da empresa,” comenta João, que também observa que alguns lugares evitam ter máquinas de pagamento com cartão para não terem os seus ganhos registados pelas Finanças.

João destaca que, em geral, os estabelecimentos maiores não negam emitir facturas com NIF, especialmente se o cliente já estiver cadastrado no sistema da loja. No entanto, observa uma certa resistência quando se trata do primeiro pedido de factura com NIF.

Outra perspectiva é apresentada por Joana, que expressa sua frustração após a implementação da factura eletrónica. “Só sei que depois da factura eletrónica não consegui mais ter facturas proforma, recusam-se a passar ao menos que tenha o NIF,” relata.

“E muitos clientes não pedem porque não sabem nem do que se trata, não andam com o NIF na carteira” observa Joana, apontando para uma falta de informação sobre as vantagens de solicitar uma factura com NIF.

A mulher acredita ser importante obter mais informações antes de fazer o pedido, reflectindo uma preocupação comum entre os consumidores que podem não estar familiarizados com os procedimentos e benefícios associados às facturas com NIF.

Qualquer contribuinte tem direito à factura com NIF

Ao Expresso das Ilhas, a Directora Nacional das Receitas do Estado (DNRE), Liza Vaz, esclareceu as questões em torno da emissão de facturas com NIF.

Assim, desmistifica a ideia de que apenas empresas têm direito a receber facturas com NIF, destacando que desde a entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em 2003, qualquer contribuinte, seja pessoa física ou empresa, tem esse direito ao comprar um serviço ou um bem sujeito a IVA.

“A factura não tem nada a ver com a factura eletrónica, ou seja, não é a factura eletrónica que trouxe a obrigação de emitir factura, é verdade que a factura electrónica colocou o país a falar das facturas, mas a questão existe e é obrigada desde que o IVA entrou em vigor, desde 2003”, explica.

Conforme ressalta, a factura é uma obrigação legal desde 2003 e é essencial para identificar os sujeitos envolvidos na transação, simplificar a informação fiscal para a administração tributária e garantir a transparência nas transações comerciais.

Relativamente às reclamações de recusa na emissão de facturas com NIF por parte de algumas empresas, Vaz garante que os clientes têm o direito legal de exigir a factura ao adquirir um serviço ou produto sujeito a IVA.

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Em caso de recusa, os contribuintes podem denunciar a situação às autoridades competentes, como a administração tributária, através dos canais adequados, como e-mail ou outros meios disponíveis.

“Se uma abordagem pedagógica não funcionar, pode informar as autoridades competentes, neste caso, a administração tributária, via e-mail, através dos canais”, assevera.

Assim, encoraja a denúncia de irregularidades e reitera que a conformidade fiscal beneficia a todos, contribuindo para melhorias nos serviços públicos e na qualidade de vida da população.

Nesse sentido, a DNRE ressalta a importância da educação fiscal para informar os contribuintes sobre as suas obrigações e os benefícios do cumprimento dessas obrigações para a sociedade em geral.

“Há, de facto, uma lacuna e há uma falha de literacia, significa que há pouca informação relativamente às questões fiscais e obviamente que a administração tributária tem a sua responsabilidade, mas também toda a sociedade civil. As escolas falam pouco, as associações económicas e financeiras também falam muito pouco dessas questões”.

“Praticamente não há programas pedagógicos, não há livros, não há literacia, assim, há uma falta de literacia nessa matéria”, admite.

Nesse sentido, Liza Vaz sustenta que os recursos provenientes dos impostos são essenciais para financiar serviços públicos vitais, como a saúde, educação e segurança, e que a correcta emissão de facturas com NIF contribui para fortalecer esses recursos.

Questionada sobre as multas e penalidades para empresas que se recusam a emitir facturas correctamente, Vaz explica que as sanções variam conforme a gravidade e a recorrência do incumprimento. Também destaca que a adesão às novas normas, como a factura eletrónica, não é mais uma opção, mas sim uma exigência, e que as empresas devem se adaptar aos novos requisitos fiscais.

Proforma não é documento fiscal

No que tange à recusa na emissão de facturas proforma, Liza Vaz aponta que a e-factura revela questões anteriormente ocultas.

“A factura proforma não é um documento fiscal. Não é factura. É um orçamento. E havia e eventualmente ainda existem muitas empresas que emitem uma factura que não tem valor fiscal e não serve nem para a contabilidade no sentido de ser um documento do custo, com dedução do IVA, etc. E, portanto, são esses aspectos, precisamente, que a e-factura, vai ajudar no combate à fuga, fraude e evasão fiscal”, realça.

Vaz também esclarece que a factura para clientes não sujeitos ao IVA não é uma prática legal, conforme estabelecido desde 2003.

A desmaterialização da factura electrónica, prossegue, não introduziu novas obrigações ou regras, mas sim formalizou o conceito existente desde 2003.

A factura electrónica foi lançada nos finais de 2020 visando, por um lado, formalizar os negócios e, por outro, aumentar a capacidade das receitas fiscais por parte do Estado, além de facilitar os contribuintes.

O documento permite ao fisco ter todas as informações relevantes para fazer a liquidação dos impostos. Ou seja, as empresas têm as suas obrigações fiscais aligeiradas, uma vez que diminui a quantidade de formulários e declarações a entregar porque o fisco já tem tal informação.

No lançamento do sistema de Autofacturação Electrónica, a DNRE disse que os dados sobre a implementação, referentes a finais de 2023, indicam que 64% dos contribuintes do IVA activos no cadastro e 21% dos do REMPE já aderiram e que o Ministério das Finanças continua a registar a aceleração da adesão à facturação electrónica. 

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A factura electrónica foi lançada nos finais de 2020 visando, por um lado, formalizar os negócios e, por outro, aumentar a capacidade das receitas fiscais por parte do Estado, além de facilitar os contribuintes. O documento permite ao fisco ter todas as informações relevantes para fazer a liquidação dos impostos. Ou seja, as empresas têm as suas obrigações fiscais aligeiradas, uma vez que diminui a quantidade de formulários e declarações a entregar porque o fisco já tem tal informação. No lançamento do sistema de Autofacturação Electrónica, a DNRE disse que os dados sobre a implementação, referentes a finais de 2023, indicam que 64% dos contribuintes do IVA activos no cadastro e 21% dos do REMPE já aderiram e que o Ministério das Finanças continua a registar a aceleração da adesão à facturação electrónica.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1168 de 17 de Abril de 2024.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,21 abr 2024 8:02

Editado porSheilla Ribeiro  em  8 dez 2024 23:26

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