Liza Vaz esclarece que o estabelecimento destas novas taxas teve como objectivo “facilitar o serviço das pequenas encomendas que, como é do conhecimento geral, é o que causa maior constrangimento e coloca um pouco em causa a imagem da DNRE no que diz respeito à Direcção Geral das Alfândegas”.
A ideia é, assim, facilitar o desembaraço das pequenas encomendas que chegam a Cabo Verde, essencialmente, por via marítima. “O que nós quisemos introduzir foi uma taxa única para as pequenas encomendas. Portanto, as pessoas que tragam bens de fora para o seu consumo familiar, para o seu consumo próprio, que não tenha fins comerciais, pagam uma taxa única, passam no scanner e vão para casa”, explicou Liza Vaz ao Expresso das Ilhas.
Quanto ao valor mínimo de “quatro mil escudos baseou-se num estudo que fizemos dos valores que foram pagos em média nos últimos anos e determinámos que era esse o valor médio razoável para se cobrar como taxa única”. “Por outro lado, importa esclarecer que o regime de franquia se mantém. Os volumes até 10 mil escudos não estão sujeitos a pagamento de taxas nessa matéria, continua-se com o regime que já vigorava”.
“Depois, temos a questão dos electrodomésticos. Aqui temos de ver uma coisa, se for tudo novo quem tiver a factura vai pagar os direitos aduaneiros sobre 30% do valor aduaneiro que é o valor da factura. Por exemplo, um bem que custe 100, o consumidor vai pagar 30”, acrescentou a Directora Nacional das Receitas do Estado.
Pequenas encomendas passam a pagar 4.000 ou 5.500 escudos
Foram publicadas hoje, no Boletim Oficial, as alterações ao Código Aduaneiro que irão, segundo o governo, simplificar o processo de levantamento das pequenas encomendas nas alfândegas. Valores de desalfandegamento de pequenas encomendas oscilam entre os 4 mil e os 5.500$00.
No entanto, a comprovação do valor de qualquer tipo de encomendas estará sempre dependente da apresentação de uma factura por parte da pessoa que vai levantar a encomenda. “Se não houver factura, aí terá de ficar sujeito a vistoria e avaliação”, diz Liza Vaz.
Nota: Texto corrigido às 11h42, no 4º parágrafo corrigindo os valores a serem pagos pelos consumidores